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Belo Horizonte,08/04/2026

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Nova lei trabalhista libera até 3 dias de folga para exames preventivos


Nova lei trabalhista libera até 3 dias de folga para exames preventivos

Passou a valer nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante ao trabalhador o direito de faltar ao serviço por até três dias, uma vez por ano, para realizar exames preventivos.


A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, o funcionário pode se ausentar sem qualquer desconto no salário.


A medida tem foco na prevenção e no diagnóstico precoce de doenças. Estão incluídos exames relacionados a:

• câncer de mama

• câncer de colo do útero

• câncer de próstata

• HPV (papilomavírus humano)


A nova regra acrescenta um parágrafo ao artigo 473 da CLT e deixa claro que o empregador deve informar o trabalhador sobre esse direito.


Além disso, as empresas passam a ter o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre o HPV e os tipos de câncer citados.


A justificativa do projeto é simples: prevenir agora evita problemas maiores depois. A ideia é reduzir afastamentos longos por questões de saúde, beneficiando tanto o trabalhador quanto o próprio empregador.


As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.





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