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Belo Horizonte,14/03/2026

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Preso com 419 kg de cocaína avaliados em R$ 40 milhões recebe apenas medida socioeducativa após decisão da Justiça


Preso com 419 kg de cocaína avaliados em R$ 40 milhões recebe apenas medida socioeducativa após decisão da Justiça

Um caminhoneiro flagrado transportando 419 quilos de cocaína, carga estimada em cerca de R$ 40 milhões, não cumprirá pena em prisão. A decisão foi tomada pela Justiça Federal em Minas Gerais.


O caso foi julgado pelo juiz federal José Humberto Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberlândia. O motorista, Nerivaldo do Prado Nery, recebeu condenação de dois anos, três meses e seis dias, inicialmente em regime aberto, além de 226 dias-multa.


Na mesma decisão, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas. O condenado terá de prestar serviços à comunidade e também pagar R$ 10 mil.


Segundo os autos, Nerivaldo foi detido em 3 de dezembro de 2025, por volta das 10h45, na rodovia MGC-497, entre Honorópolis e Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A abordagem foi feita por equipes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), após informações de inteligência indicarem que o caminhão poderia estar sendo usado para transportar droga.


Ele dirigia um caminhão bitrem Volvo FH 540, carregado com minério de ferro. Durante a vistoria, os agentes encontraram 419 kg de cocaína escondidos em tabletes, guardados em sacos pretos sob uma lona na caçamba do semirreboque.


As investigações apontaram que o entorpecente foi colocado no veículo cerca de 50 quilômetros antes de Corumbá (MS), região próxima à fronteira com a Bolívia, antes mesmo de o caminhão seguir para carregar o minério. O destino final seria Bambuí (MG).


O próprio motorista admitiu que aceitou fazer o transporte em troca de R$ 5 mil.


Na sentença, o magistrado reconheceu que ficou caracterizado tráfico internacional de drogas e destacou que a quantidade apreendida é elevada, o que aumenta a gravidade da conduta e o risco à saúde pública.


Mesmo assim, o juiz considerou que o réu era primário, tinha bons antecedentes e não havia prova de ligação com organização criminosa. Por isso, entendeu que ele atuou apenas como transportador eventual, a chamada “mula”, e aplicou o benefício conhecido como tráfico privilegiado, que permite a redução da pena e sua substituição por medidas alternativas.





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