Nova lei trabalhista libera até 3 dias de folga para exames preventivos
Passou a valer nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante ao trabalhador o direito de faltar ao serviço por até três dias, uma vez por ano, para realizar exames preventivos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, o funcionário pode se ausentar sem qualquer desconto no salário.
A medida tem foco na prevenção e no diagnóstico precoce de doenças. Estão incluídos exames relacionados a:
• câncer de mama
• câncer de colo do útero
• câncer de próstata
• HPV (papilomavírus humano)
A nova regra acrescenta um parágrafo ao artigo 473 da CLT e deixa claro que o empregador deve informar o trabalhador sobre esse direito.
Além disso, as empresas passam a ter o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre o HPV e os tipos de câncer citados.
A justificativa do projeto é simples: prevenir agora evita problemas maiores depois. A ideia é reduzir afastamentos longos por questões de saúde, beneficiando tanto o trabalhador quanto o próprio empregador.
As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.







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